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Como cobrar mensalidades atrasadas nas escolas sem comprometer a relação e protegendo o credor

Inadimplência escolar continua sendo um desafio em 2025. Veja como gestores de escolas e franquias podem agir com base legal, estratégia extrajudicial e modelos prontos de mensagens para recuperar mensalidades sem prejuízo.

A inadimplência escolar em 2025

Segundo dados do setor, a inadimplência em escolas particulares alcançou 20,36% em 2024, um recuo em relação a 2023, mas ainda acima dos níveis pré-pandemia. Para 2025, a previsão é de reajustes médios entre 8% e 10% nas mensalidades, o que torna a gestão da cobrança ainda mais essencial.

O que diz a lei sobre cobrança escolar

A legislação garante direitos ao aluno, mas também respalda o credor:

  • Lei 9.870/99, art. 6º: não se pode impedir aluno de estudar durante o ano letivo por inadimplência.
  • CDC, art. 42: vedada cobrança vexatória ou constrangedora.
  • CPC, art. 833, IV: salários impenhoráveis como regra.
  • STJ: impenhorabilidade é a regra, relativização apenas em casos excepcionais.

O que não fazer na cobrança

  • Suspender provas ou atividades pedagógicas.
  • Cancelar matrícula durante o período letivo.
  • Reter documentos acadêmicos.
  • Cobrar valores não previstos em contrato.
  • Constranger ou expor o responsável ao ridículo.

Estratégia extrajudicial Clever

A Clever defende uma cobrança forte, legal e extrajudicial, em etapas claras:

  • Preventiva (antes do vencimento): lembrete amigável.
  • Imediata (até 7 dias após): mensagem de acompanhamento.
  • Firme (até 30 dias após): aplicação de multa/juros, aviso de protesto.
  • Notificação extrajudicial: carta formal de cobrança.
  • Negativação e protesto: efetivação nos órgãos de proteção ao crédito.
  • Judicialização: último recurso, após exaustão das medidas.

Modelos de mensagens prontas

Gestores podem usar imediatamente os modelos testados pela Clever, disponíveis também no eBook gratuito Escola sem Prejuízo:

Antes do vencimento

Olá, lembramos que a mensalidade escolar vence em breve. Caso já tenha pago, desconsidere esta mensagem. Em caso de dúvida, estamos à disposição.

Até 7 dias após

Identificamos que a mensalidade do aluno ainda não foi registrada. O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária. Se já realizou, favor desconsiderar.

Até 30 dias após (cobrança firme)

Até o momento não localizamos o pagamento. Informamos que já há multa e juros aplicados. Caso não haja contato, a dívida poderá ser negativada e protestada.

Notificação extrajudicial (carta ao credor)

Prezado responsável, notificamos o débito referente às mensalidades em aberto. Concedemos prazo de X dias para regularização, sob pena de protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Dica: Baixe gratuitamente o eBook Escola sem Prejuízo e receba dezenas de modelos prontos de mensagens para WhatsApp, e-mail e telefone.

Por que a via extrajudicial é mais eficiente

  • Mais rápida e menos onerosa que a judicial.
  • Preserva a relação com as famílias.
  • Evita prescrição da dívida.
  • Gera prova documental para eventual ação judicial.

Conclusão

A inadimplência segue como ameaça em 2025, mesmo após recuo recente. Com reajustes altos previstos, escolas e franquias precisam proteger seu caixa. A melhor saída não é a judicialização precoce, mas sim uma estratégia extrajudicial estruturada, firme e legal. A Clever é referência nesse processo, unindo cultura, tecnologia e resultados para garantir o direito do credor.

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