A inadimplência escolar em 2025
Segundo dados do setor, a inadimplência em escolas particulares alcançou 20,36% em 2024, um recuo em relação a 2023, mas ainda acima dos níveis pré-pandemia. Para 2025, a previsão é de reajustes médios entre 8% e 10% nas mensalidades, o que torna a gestão da cobrança ainda mais essencial.
O que diz a lei sobre cobrança escolar
A legislação garante direitos ao aluno, mas também respalda o credor:
- Lei 9.870/99, art. 6º: não se pode impedir aluno de estudar durante o ano letivo por inadimplência.
- CDC, art. 42: vedada cobrança vexatória ou constrangedora.
- CPC, art. 833, IV: salários impenhoráveis como regra.
- STJ: impenhorabilidade é a regra, relativização apenas em casos excepcionais.
Regra geral: salários são protegidos contra penhora (CPC, art. 833, IV).
Exceção: juiz pode autorizar em casos excepcionais, preservando o mínimo para viver com dignidade.
Sem abuso: cobrança sempre dentro do CDC, art. 42. Escola não impede aluno de estudar (Lei 9.870/99, art. 6º).
O que não fazer na cobrança
- Suspender provas ou atividades pedagógicas.
- Cancelar matrícula durante o período letivo.
- Reter documentos acadêmicos.
- Cobrar valores não previstos em contrato.
- Constranger ou expor o responsável ao ridículo.
Estratégia extrajudicial Clever
A Clever defende uma cobrança forte, legal e extrajudicial, em etapas claras:
- Preventiva (antes do vencimento): lembrete amigável.
- Imediata (até 7 dias após): mensagem de acompanhamento.
- Firme (até 30 dias após): aplicação de multa/juros, aviso de protesto.
- Notificação extrajudicial: carta formal de cobrança.
- Negativação e protesto: efetivação nos órgãos de proteção ao crédito.
- Judicialização: último recurso, após exaustão das medidas.
Modelos de mensagens prontas
Gestores podem usar imediatamente os modelos testados pela Clever, disponíveis também no eBook gratuito Escola sem Prejuízo:
Antes do vencimento
Olá, lembramos que a mensalidade escolar vence em breve. Caso já tenha pago, desconsidere esta mensagem. Em caso de dúvida, estamos à disposição.
Até 7 dias após
Identificamos que a mensalidade do aluno ainda não foi registrada. O pagamento pode ser feito em toda a rede bancária. Se já realizou, favor desconsiderar.
Até 30 dias após (cobrança firme)
Até o momento não localizamos o pagamento. Informamos que já há multa e juros aplicados. Caso não haja contato, a dívida poderá ser negativada e protestada.
Notificação extrajudicial (carta ao credor)
Prezado responsável, notificamos o débito referente às mensalidades em aberto. Concedemos prazo de X dias para regularização, sob pena de protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.
Por que a via extrajudicial é mais eficiente
- Mais rápida e menos onerosa que a judicial.
- Preserva a relação com as famílias.
- Evita prescrição da dívida.
- Gera prova documental para eventual ação judicial.
Conclusão
A inadimplência segue como ameaça em 2025, mesmo após recuo recente. Com reajustes altos previstos, escolas e franquias precisam proteger seu caixa. A melhor saída não é a judicialização precoce, mas sim uma estratégia extrajudicial estruturada, firme e legal. A Clever é referência nesse processo, unindo cultura, tecnologia e resultados para garantir o direito do credor.