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Confissão de Dívida Prescrita: O que Diz a Lei e Como Isso Pode Garantir os Direitos do Credor

A inadimplência é um problema recorrente e preocupante para qualquer empresa ou profissional que presta serviços. Mas quando há uma confissão de dívida, mesmo que a dívida original já esteja prescrita, o cenário muda completamente a favor do credor, desde que o reconhecimento tenha sido voluntário e formalizado.

O que é a Confissão de Dívida?

A confissão de dívida é um documento no qual o devedor reconhece que possui uma pendência financeira e se compromete com o pagamento. Trata-se de uma prova robusta, que possui valor jurídico e, em muitos casos, reinicia o prazo para cobrança judicial.

Quando assinada de forma livre e consciente, a confissão tem força legal suficiente para validar a cobrança, mesmo em situações em que a dívida original já teria sido considerada prescrita.

Caso Real: Confissão de Dívida em 2024

Neste caso, a devedora assinou uma confissão de dívida em 2024, reconhecendo uma dívida anterior. Posteriormente, ela entrou com uma ação judicial pedindo:

Além disso, alegou que:

A Decisão do Juiz

O juiz foi claro em sua análise:

A sentença foi totalmente favorável ao credor. O juiz negou todos os pedidos da devedora, reconheceu a dívida como válida e manteve a confissão como instrumento legal de cobrança.

O que Isso Significa para o Credor?

Esse caso reforça um ponto essencial: mesmo após anos de inadimplência, é possível recuperar valores com respaldo legal, desde que a cobrança esteja amparada por documentos válidos e bem elaborados.

Instrumentos como a confissão de dívida são fundamentais para formalizar acordos e proteger os interesses do credor em eventuais contestações judiciais.

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