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Credor Não é Obrigado a Aceitar Qualquer Pagamento: Entenda Seu Direito

Na rotina de cobrança, é comum o devedor tentar quitar o débito de forma diferente do que foi acordado — oferecendo cheque ao invés de transferência bancária, sugerindo PIX sem autorização ou tentando pagar parcialmente sem aval do credor. O que muitos desconhecem é que o credor tem respaldo legal para recusar formas de pagamento que não respeitem os termos previamente definidos no contrato.

Essa prerrogativa está prevista no artigo 313 do Código Civil, que determina que o pagamento deve ser feito “no tempo, lugar e forma convencionados”. Ou seja, o credor tem o direito de exigir que o pagamento ocorra exatamente conforme o combinado — inclusive quanto ao meio de pagamento utilizado.

Pagamento Só Conforme o Combinado

Se o contrato estipula que o pagamento deve ser realizado via depósito bancário em conta específica, por exemplo, o credor não é obrigado a aceitar um cheque, dinheiro em mãos ou qualquer outro meio alternativo, como PIX ou cartão. A liberdade contratual é protegida pela legislação, e o descumprimento da forma de pagamento pode justificar a recusa sem que isso represente inadimplemento por parte do credor.O mesmo vale para datas, parcelas e condições previamente acertadas. A tentativa do devedor de alterar os termos por conta própria não invalida o acordo original e não pode ser imposta unilateralmente.

O Art. 313 do Código Civil Garante Esse Direito

A lei é clara ao proteger o credor. O artigo 313 do Código Civil brasileiro diz:"O pagamento deve ser feito pelo devedor ou por terceiro interessado, e recebido pelo credor, no tempo, lugar e forma convencionados."Isso significa que o credor pode recusar, por exemplo, um cheque entregue sem prévia autorização ou um pagamento fracionado que não corresponde ao total da parcela prevista. E essa recusa não configura má-fé ou abuso, mas sim o exercício legítimo de um direito garantido por lei.

Respeitar o Contrato É Respeitar o Direito do Credor

A cobrança eficaz não é feita com base em improviso, mas em contratos firmes e respeitados. Quando o devedor tenta forçar um meio de pagamento fora do acordo, está violando a própria essência do compromisso assumido. Aceitar esse tipo de conduta abre precedente para novas irregularidades e fragiliza o processo de recuperação de crédito.Por isso, é fundamental que o credor se mantenha firme e respaldado juridicamente, sempre exigindo o cumprimento fiel das cláusulas contratuais.

Como a Clever Atua em Situações Assim

Na Clever, orientamos todos os nossos clientes a formalizarem os meios de pagamento em contrato e, quando necessário, resguardamos esse direito com base na legislação vigente. Caso o devedor tente impor condições diferentes do acordado, nossa equipe atua com firmeza, respeito e embasamento legal para preservar o direito do credor — seja por vias extrajudiciais ou judiciais.Pagamento fora do combinado não é solução — é descumprimento. Conte com a Clever para garantir o respeito ao contrato e ao seu direito de receber.