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O Credor Tem Direito de Protestar a Dívida?

Muitos credores enfrentam diariamente o mesmo dilema: prestaram o serviço, entregaram o produto ou firmaram um acordo legítimo, mas o devedor simplesmente ignora suas obrigações. Enquanto isso, a inadimplência cresce e o prejuízo se acumula.

Mas a boa notícia é clara: a legislação está ao lado do credor.

O que é o protesto de dívida?

Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.492/97, “o protesto é o ato formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação”. Ou seja, trata-se de um registro público, feito em cartório, que atesta oficialmente que determinada dívida não foi paga no prazo acordado.Esse protesto pode ser feito por qualquer credor, seja pessoa física ou jurídica, e se aplica tanto a dívidas com cheques, duplicatas, notas promissórias quanto a contratos não cumpridos.

Por que protestar?

Protestar não é um gesto agressivo, é uma ação estratégica e legal. Ao registrar o débito em cartório:

O protesto pressiona o devedor de forma direta e oficial, muitas vezes funcionando como um gatilho para o pagamento imediato.

O devedor é notificado?

Sim. O protesto só é efetivado após o devedor ser oficialmente notificado, garantindo seu direito de resposta ou de quitação da dívida antes da formalização do protesto.

Isso demonstra que o processo é transparente, ético e respaldado pela legislação.

Como a Clever pode ajudar?

Na Clever, atuamos com firmeza e respaldo jurídico, oferecendo todo o suporte para:

Tudo isso com comunicação profissional, abordagem estratégica e dentro dos limites da lei, preservando sua imagem e recuperando seu crédito.

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